- 1 -Nos casos em que a prestação seja efectuada com o título profissional do Estado membro de estabelecimento ou com o título de formação do prestador de serviços, o prestador deve fornecer ao destinatário do serviço as seguintes informações:
- a)Caso o prestador de serviços esteja inscrito num registo comercial ou outro registo público similar, o registo em que se encontre inscrito e o número de inscrição, ou os meios de identificação equivalentes que figurem nesse registo;
- b)Se a actividade estiver sujeita a autorização no Estado membro de estabelecimento, o nome e o endereço da autoridade de controlo competente;
- c)A associação profissional ou organismo similar em que o prestador de serviços esteja eventualmente inscrito;
- d)O título profissional ou, na falta deste, o título de formação do prestador de serviços e o Estado membro no qual ele foi concedido;
- e)Se o prestador de serviços exercer uma actividade sujeita a imposto sobre o valor acrescentado, a informação pertinente quanto a este regime;
- f)O seguro ou outro meio de garantia de responsabilidade civil por actos emergentes da actividade profissional.
- 2 -O disposto na alínea e) do número anterior não é aplicável a nacional de Estado não membro da União que seja signatário do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu.
Artigo 7.º — Informações a fornecer ao destinatário do serviço
Vigente desde: 04/03/2009
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