Decorridos três anos da entrada em vigor da presente lei o Governo promove a avaliação do regime jurídico que regula a utilização de câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança em locais públicos de utilização comum.
Artigo 5.º — Avaliação legislativa
Vigente desde: 23/02/2012
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Em vigor desde 23/02/2012