A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Aprovada em 13 de janeiro de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 14 de fevereiro de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 16 de fevereiro de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
Republicação da Lei n.º 1/2005, de 10 de janeiro
(a que se refere o artigo 6.º)