Aos recursos interpostos de decisões da ERSE, proferidas no mesmo processo na fase organicamente administrativa, que decretem medidas cautelares, nos termos do artigo 26.º, é aplicável o disposto no artigo anterior.
Artigo 48.º — Recurso de medidas cautelares
Vigente desde: 28/01/2013
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Em vigor desde 28/01/2013