Autoriza o Governo a legislar sobre o regime de salvaguarda de ativos estratégicos essenciais para garantir a defesa e segurança nacional e a segurança do aprovisionamento do País em serviços fundamentais para o interesse nacional, nas áreas da energia, transportes e comunicações, através da instituição de um procedimento de investigação às operações relativas a tais ativos
Objeto
É concedida ao Governo autorização para legislar sobre o regime de salvaguarda de ativos estratégicos essenciais para garantir a defesa e segurança nacional e a segurança do aprovisionamento do País em serviços fundamentais para o interesse nacional, nas áreas da energia, transportes e comunicações, através da instituição de um procedimento de avaliação das operações relativas a tais ativos.
Sentido
A autorização prevista no artigo anterior é concedida no sentido de salvaguardar a defesa e segurança nacional e a segurança do aprovisionamento do País em serviços fundamentais para o interesse nacional, enquanto interesses fundamentais de segurança pública, em observância do direito nacional, do direito da União Europeia e do Espaço Económico Europeu.
Extensão
A legislação a aprovar nos termos da autorização legislativa conferida através da presente lei deve:
Duração
A presente autorização legislativa tem a duração de seis meses.
Aprovada em 17 de janeiro de 2014.
O Presidente da Assembleia da República, em exercício, Guilherme Silva.
Promulgada em 17 de fevereiro de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 18 de fevereiro de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.