Artigo 10.º
Cessação da vigência
Redação registada como em vigor em 04/04/2016.
Esta redação foi substituída em 01/01/2019. Ver a versão consolidada
A presente lei cessa a sua vigência no dia 1 de janeiro de 2019.
Cessação da vigência
Redação registada como em vigor em 04/04/2016.
Esta redação foi substituída em 01/01/2019. Ver a versão consolidada
A presente lei cessa a sua vigência no dia 1 de janeiro de 2019.