Artigo 10.º
Cessação da vigência
Redação registada como em vigor em 01/04/2020.
Esta redação foi substituída em 01/01/2021. Ver a versão consolidada
A presente lei cessa a sua vigência no dia 1 de janeiro de 2021.
Cessação da vigência
Redação registada como em vigor em 01/04/2020.
Esta redação foi substituída em 01/01/2021. Ver a versão consolidada
A presente lei cessa a sua vigência no dia 1 de janeiro de 2021.