Autoriza o Governo a criar o Sistema Nacional de Embarcações e Marítimos
Objeto
A presente lei concede ao Governo autorização legislativa para a criação do Sistema Nacional de Embarcações e Marítimos (SNEM), que constitui um sistema de dados central e único que visa dar publicidade aos registos e certificações e agrega e organiza informação relativa à atividade marítima.
Sentido e extensão
Duração
A presente autorização legislativa tem a duração de 180 dias.
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 15 de dezembro de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 12 de fevereiro de 2018.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 22 de fevereiro de 2018.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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