A presente lei concede ao Governo autorização legislativa para a criação do Sistema Nacional de Embarcações e Marítimos (SNEM), que constitui um sistema de dados central e único que visa dar publicidade aos registos e certificações e agrega e organiza informação relativa à atividade marítima.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 02/03/2018
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Em vigor desde 02/03/2018