Artigo 1.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 10/04/2020.
Esta redação foi substituída em 16/12/2021. Ver a versão consolidada
- 1 -A presente lei estabelece, excecionalmente, no âmbito da emergência de saúde pública ocasionada pela doença COVID-19, as seguintes medidas:
- a)Um perdão parcial de penas de prisão;
- b)Um regime especial de indulto das penas;
- c)Um regime extraordinário de licença de saída administrativa de reclusos condenados;
- d)A antecipação extraordinária da colocação em liberdade condicional.
- 2 -As medidas previstas na presente lei não se aplicam a condenados por crimes cometidos contra membro das forças policiais e de segurança, das forças armadas e funcionários e guardas dos serviços prisionais, no exercício das respetivas funções.