- 1 -A presente lei estabelece, excecionalmente, no âmbito da emergência de saúde pública ocasionada pela doença COVID-19, as seguintes medidas:
- a)Um perdão parcial de penas de prisão;
- b)Um regime especial de indulto das penas;
- c)Um regime extraordinário de licença de saída administrativa de reclusos condenados;
- d)A antecipação extraordinária da colocação em liberdade condicional.
- 2 -As medidas previstas na presente lei não se aplicam a condenados por crimes cometidos contra membro das forças policiais e de segurança, das forças armadas e funcionários e guardas dos serviços prisionais, no exercício das respetivas funções.
Artigo 1.º — Objeto
RevogadoVersão 2Vigente desde: 16/12/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 16/12/2021
Original
Em vigor de 10/04/2020 a 15/12/2021