Artigo 9.º
Redução excecional dos juros de mora aplicáveis às dívidas tributárias
Redação registada como em vigor em 11/01/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Aos juros de mora das dívidas tributárias é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 190.º e 191.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado em anexo à Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro.
- 2 -O disposto no número anterior é aplicável até 31 de dezembro de 2022.
Referências (2)
- Artigo 190.º
- Artigo 191.º