São aditadas à tabela V anexa ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, as substâncias N-Fenil-4-piperidinamina (4-AP), tert-Butil 4-(fenilamino)piperidina-1-carboxilato (1-boc-4-AP) e Norfentanilo.
Artigo 6.º — Aditamento à tabela V anexa ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro
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