São republicadas em anexo à presente lei, da qual fazem parte integrante, as tabelas I-A, II-A, IV e V anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, com a redação introduzida pela presente lei.
Artigo 7.º — Republicação
Vigente desde: 03/03/2023
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Em vigor desde 03/03/2023