- 1 -A presente lei altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, procedendo à execução no ordenamento jurídico interno do Regulamento (UE) 2017/2226, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2017, que estabelece o Sistema de Entrada/Saída (SES) para registo dos dados das entradas e saídas e dos dados das recusas de entrada dos nacionais de países terceiros aquando da passagem das fronteiras externas dos Estados-Membros, que determina as condições de acesso ao SES para efeitos de aplicação da lei, e que altera a Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen e os Regulamentos (CE) n.º 767/2008 e (UE) n.º 1077/2011.
- 2 -A presente lei altera ainda as condições de concessão de autorizações de residência a cidadãos nacionais de Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), passando a ter a mesma validade temporal das autorizações de residência concedidas aos nacionais de outros países.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 13/02/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/02/2025