Autoriza o Governo a legislar sobre a actualização das categorias e vencimentos dos trabalhadores da Administração Regional e Local
É autorizado o Governo a legislar sobre a matéria contida na sua proposta de lei n.º 7/I, do Ministério da Administração Interna, nos termos do relatório da Comissão de Administração Interna e Poder Local apresentado à Assembleia da República em 30 de Dezembro de 1976.
Esta autorização termina em 15 de Fevereiro de 1977.
Aprovada em 30 de Dezembro de 1976. - O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.
Promulgado em 15 de Janeiro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.