É autorizado o Governo a legislar sobre a matéria contida na sua proposta de lei n.º 7/I, do Ministério da Administração Interna, nos termos do relatório da Comissão de Administração Interna e Poder Local apresentado à Assembleia da República em 30 de Dezembro de 1976.
ARTIGO 1.º
Vigente desde: 01/02/1977
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Em vigor desde 01/02/1977