- 1 -A verificação do aproveitamento e o processo de avaliação dos alunos competem às escolas particulares e cooperativas, em igualdade com as escolas públicas, desde que obedeçam aos requisitos legais adequados.
- 2 -São permitidas as transferências de alunos entre as escolas públicas, particulares e cooperativas.
Artigo 15.º
Vigente desde: 19/03/1979
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Em vigor desde 19/03/1979