Os presidentes das câmaras, os presidentes de comissões administrativas e os vereadores em regime de permanência têm direito a receber um subsídio mensal, bem como dois subsídios extraordinários, cada um deles de valor igual ao do subsídio mensal, em Junho e Dezembro.
ARTIGO 1.º — (Remunerações)
Vigente desde: 26/06/1981
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Em vigor desde 26/06/1981