Os vogais das juntas de freguesia que não sejam tesoureiros ou secretários e os membros da assembleia de freguesia têm direito a uma senha de presença por cada reunião ordinária a que compareçam, sendo para os primeiros de 7% e para os segundos de 5% da compensação mensal atribuída ao presidente da junta de freguesia a que pertençam os seus destinatários.
ARTIGO 15.º — (Senhas de presença)
Vigente desde: 26/06/1981
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Em vigor desde 26/06/1981