- 1 -Os vereadores que não se encontrem em regime de permanência, os vogais de comissões administrativas e os membros das assembleias municipais têm direito a uma senha de presença por cada reunião ordinária ou extraordinária a que compareçam.
- 2 -O quantitativo de cada senha de presença é fixado em 2% para os vereadores e vogais de comissões administrativas e em 1% para os membros das assembleias municipais do subsídio mensal atribuído, neste diploma, ao presidente da câmara a que pertençam os seus destinatários.
ARTIGO 8. — (Senhas de presença)
Vigente desde: 26/06/1981
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Em vigor desde 26/06/1981