A presente lei visa promover e garantir o exercício dos direitos que a Constituição da República Portuguesa consagra nos domínios da prevenção da deficiência, do tratamento, da reabilitação e da equiparação de oportunidades da pessoa com deficiência.
Artigo 1.º — Objectivos
Vigente desde: 02/05/1989
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/05/1989