A presente lei entra em vigor no prazo de 60 dias após a sua publicação.
Aprovada em 24 de Outubro de 1989.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 31 de Dezembro de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 8 de Janeiro de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.