Artigo 10.º
Gabinete do provedor de Justiça
Redação registada como em vigor em 09/04/1991.
Esta redação foi substituída em 23/02/2013. Ver a versão consolidada
- 1 -É criado um gabinete do provedor de Justiça, que presta apoio directo e pessoal ao provedor de Justiça.
- 2 -O gabinete é composto por um chefe de gabinete, por três adjuntos e quatro secretárias pessoais.
- 3 -Os membros do gabinete são livremente nomeados e exonerados pelo provedor de Justiça.
- 4 -São aplicáveis aos membros do gabinete o regime de provimento e de remuneração, bem como as normas relativas a garantias e deveres, dos membros dos gabinetes ministeriais.