- 1 -A Provedoria de Justiça tem um orçamento anual, elaborado nos termos da respectiva lei orgânica.
- 2 -A dotação orçamental da Provedoria de Justiça consta de verba inscrita no orçamento da Assembleia da República.
- 3 -O provedor de Justiça tem competência idêntica à de ministro para efeitos de autorização de despesas.
Artigo 43.º — Orçamento do serviço e respectivas verbas
Vigente desde: 09/04/1991
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Em vigor desde 09/04/1991