- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- 2 -Excepcionam-se do disposto na alínea a) do número anterior os funcionários judiciais que se candidatem a órgãos do poder local sediados em área de jurisdição diferente daquela onde exercem a função judicial.
Artigo 4.º — Inelegibilidades
Vigente desde: 07/04/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/04/1995