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- a)...
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- 4 -Considera-se ainda voto nulo o voto antecipado quando o boletim de voto não chega ao seu destino nas condições previstas nos artigos 66.º-B e 66.º-C ou seja recebido em sobrescrito que não esteja devidamente fechado.
Artigo 85.º — Voto branco ou nulo
Vigente desde: 07/04/1995
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Em vigor desde 07/04/1995