A presente lei estabelece a constituição e os direitos e deveres das associações representativas das famílias.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 12/05/1997
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/1997
A presente lei estabelece a constituição e os direitos e deveres das associações representativas das famílias.
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