- 1 -A presente lei entra em vigor sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -O disposto nas alíneas g) e h) do n.º 1 do artigo 6.º da presente lei entra em vigor com a publicação da Lei do Orçamento do Estado posterior à sua aprovação.
Artigo 10.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 12/05/1997
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Em vigor desde 12/05/1997