Autoriza o Governo a aprovar medidas de desagravamento fiscal para o fomento de oferta de habitação.
Objeto
Sentido e extensão
A autorização legislativa concedida ao Governo tem o seguinte sentido e extensão:
Duração
A autorização concedida pela presente lei tem a duração de 180 dias.
Aprovada em 20 de fevereiro de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
Promulgada em 2 de março de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 3 de março de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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