- 1 -O Governo fica autorizado a aprovar incentivos fiscais à construção, reabilitação, venda e arrendamento de imóveis habitacionais, procedendo à:
- a)Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (Código do IVA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, na sua redação atual;
- b)Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual;
- c)Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual; e
- d)Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, (Código do IMT), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual.
- 2 -A autorização legislativa concedida ao Governo abrange ainda a aprovação dos seguintes regimes de incentivo à oferta habitacional:
- a)Regime dos contratos de investimento para arrendamento (CIA);
- b)Regime de restituição parcial do IVA suportado em empreitadas de construção de imóveis para habitação própria e permanente;
- c)Regime simplificado de arrendamento acessível (RSAA).
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 06/03/2026
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Em vigor desde 06/03/2026