O regime estabelecido na presente lei aplica-se:
- a)Às prestações requeridas após a sua entrada em vigor;
- b)Às relações jurídicas prestacionais constituídas ao abrigo de legislação anterior que se mantenham na vigência do presente diploma, desde que requerido pelos respectivos titulares e a respectiva patologia certificada tenha sido causa da incapacidade permanente para o trabalho que originou a pensão de invalidez.