Artigo 8.º
Processo de atribuição das prestações
Redação registada como em vigor em 31/08/2009.
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O processo de atribuição das prestações deve ser instruído, para além do requerimento, com os seguintes documentos:
- a)Informação clínica emitida por médico especializado, comprovando a doença que origina a incapacidade para o trabalho;
- b)Deliberação dos serviços de verificação de incapacidades permanentes, competentes nos respectivos regimes de protecção social, de que o requerente se encontra em situação de incapacidade permanente ou com incapacidade de locomoção.