Artigo 8.º
Processo de atribuição das prestações
Redação registada como em vigor em 01/01/2016.
Esta redação foi substituída em 18/03/2016. Ver a versão consolidada
- a)Informação clínica emitida por médico especializado, comprovando a doença que origina a situação de incapacidade permanente para o trabalho nos termos definidos no artigo 2.º, ou de dependência;
- b)Deliberação dos serviços de verificação de incapacidades competentes nos respetivos regimes de proteção social, de que o requerente se encontra em situação de incapacidade permanente para o trabalho nos termos definidos no artigo 2.º, para efeitos de atribuição de pensão de invalidez especial;
- c)Deliberação dos serviços de verificação de incapacidades competentes nos respetivos regimes de proteção social, de que o requerente se encontra em situação de dependência, para efeitos de atribuição do complemento por dependência.