A presente lei aplica-se a cidadãos nacionais e a estrangeiros com residência permanente em Portugal.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 16/12/2021
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Em vigor desde 16/12/2021
A presente lei aplica-se a cidadãos nacionais e a estrangeiros com residência permanente em Portugal.
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