O Governo aprova, no prazo de 30 dias após a publicação da presente lei, a respetiva regulamentação.
Artigo 5.º — Regulamentação
Vigente desde: 16/12/2021
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Em vigor desde 16/12/2021
O Governo aprova, no prazo de 30 dias após a publicação da presente lei, a respetiva regulamentação.
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