O Governo envia à Assembleia da República, acompanhando o relatório da Conta Geral do Estado, uma informação sobre os resultados do funcionamento do sistema e dos procedimentos do controlo interno das operações de execução do orçamento a que se refere o n.º 5 do artigo 55.º, especificando o respectivo impacte financeiro.
Artigo 59.º — Sistemas e procedimentos do controlo interno
Vigente desde: 20/08/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2001