Sem prejuízo das formas próprias de efectivação das restantes modalidades de responsabilidade a que se refere o artigo anterior, a responsabilidade financeira é efectivada pelo Tribunal de Contas, nos termos da respectiva legislação.
Artigo 67.º — Responsabilidade financeira
Vigente desde: 20/08/2001
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Em vigor desde 20/08/2001