- 1 -A Conta Geral do Estado compreende elementos informativos, apresentados sob a forma de mapas, referentes:
- a)Em comum, às contas dos subsectores dos serviços integrados, dos serviços e fundos autónomos e do sistema de segurança social;
- b)À conta do subsector dos serviços integrados;
- c)À conta do subsector dos serviços e fundos autónomos;
- d)À conta do sistema de segurança social.
- 2 -Os elementos informativos referentes, em comum, às contas do subsector dos serviços integrados, do subsector dos serviços e fundos autónomos e do sistema de segurança social são os seguintes:
- a)Identificação das garantias pessoais do Estado, dos serviços e fundos autónomos e do sistema de segurança social;
- b)Montante global dos auxílios financeiros a particulares;
- c)Montante global das indemnizações pagas a particulares;
- d)Créditos satisfeitos por dação em pagamento ou por compensação;
- e)Créditos objecto de consolidação, alienação, conversão em capital ou qualquer outra forma de mobilização;
- f)Créditos extintos por confusão;
- g)Créditos extintos por prescrição;
- h)Créditos anulados por força de decisão judicial ou por qualquer outra razão.
- 3 -Os elementos informativos referentes à conta do subsector dos serviços integrados são os seguintes:
- a)Alterações orçamentais;
- b)Desdobramento das coberturas em receita das alterações orçamentais;
- c)Receitas cobradas, especificadas de acordo com a classificação económica, comparadas com as orçamentadas e com as cobradas no ano económico anterior;
- d)Despesas pagas, especificadas de acordo com a classificação económica, comparadas com as do ano económico anterior;
- e)Despesas pagas, especificadas de acordo com a classificação funcional, comparadas com as do ano económico anterior;
- f)Despesas sem receita consignada, comparadas com as do ano económico anterior;
- g)Despesas com receita consignada, comparadas com as do ano económico anterior;
- h)Despesas cruzadas pelas diversas classificações orçamentais;
- i)Desenvolvimentos das despesas;
- j)Mapa dos compromissos assumidos.
- 4 -Os elementos informativos referentes à conta do subsector dos serviços e fundos autónomos são os seguintes:
- a)Alterações orçamentais;
- b)Receitas cobradas, especificadas de acordo com a classificação económica, comparadas com as orçamentadas e com as cobradas no ano económico anterior;
- c)Despesas pagas, especificadas de acordo com a classificação económica, comparadas com as do ano económico anterior;
- d)Despesas pagas, especificadas de acordo com a classificação funcional, comparadas com as do ano económico anterior;
- e)Despesas cruzadas pelas diversas classificações orçamentais;
- f)Discriminação das receitas e das despesas dos serviços e fundos autónomos;
- g)Mapa dos compromissos assumidos.
- 5 -Os elementos informativos referentes à conta do sistema de segurança social são os seguintes:
- a)Alterações orçamentais;
- b)Receitas cobradas, especificadas de acordo com a classificação económica, comparadas com as orçamentadas e com as cobradas no ano económico anterior;
- c)Despesas pagas, especificadas de acordo com a classificação económica, comparadas com as do ano económico anterior;
- d)Despesas pagas, especificadas de acordo com a classificação funcional, comparadas com as do ano económico anterior;
- e)Despesas cruzadas pelas diversas classificações orçamentais;
- f)Mapa dos compromissos assumidos.
- 6 -Os elementos informativos relativos aos programas orçamentais concluídos no ano evidenciam a despesa orçamental paga relativa a cada programa, medida e projecto.
- 7 -Para além dos elementos informativos previstos nos números anteriores, a Conta Geral do Estado deverá conter todos os demais elementos que se mostrem adequados a uma prestação clara e completa das contas públicas.
- 8 -A apresentação dos elementos relativos a compromissos assumidos apenas será obrigatória quando todos os serviços a que se referem tiverem adoptado o Plano Oficial de Contabilidade Pública.
- 9 -O Governo definirá, por decreto-lei, o conteúdo mínimo dos elementos informativos.
Artigo 73.º — Elementos informativos
Vigente desde: 20/08/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2001