A presente lei estabelece o regime de prevenção e resolução dos conflitos de jurisdição entre os tribunais judiciais e os tribunais administrativos e fiscais, regulando a composição, a competência, o funcionamento e o processo perante o Tribunal dos Conflitos.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 04/09/2019
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Em vigor desde 04/09/2019