O disposto nas secções I e II do capítulo II é subsidiariamente aplicável, com as necessárias adaptações, à resolução dos conflitos de jurisdição entre o Tribunal de Contas e o Supremo Tribunal Administrativo, nos termos do n.º 3 do artigo 1.º da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, que estabelece a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, na sua redação atual.
Artigo 20.º — Extensão de aplicação
Vigente desde: 04/09/2019
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Em vigor desde 04/09/2019