Artigo 16.º-A
Comissão de fiscalização
Redação registada como em vigor em 28/08/2003.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A comissão de fiscalização integra três representantes dos proprietários ou comproprietários, um dos quais será o presidente.
- 2 -O mandato da comissão de fiscalização é anual.
- 3 -A assembleia de proprietários ou comproprietários pode destituir a comissão de fiscalização por violação dos deveres gerais de acompanhamento e fiscalização e especiais decorrentes desta lei, designadamente a falta de emissão, no prazo legal, dos pareceres que lhe sejam solicitados.