Artigo 16.º-B
Competências da comissão de fiscalização
Redação registada como em vigor em 19/09/1999.
Esta redação foi substituída em 28/08/2003. Ver a versão consolidada
- 1 -Compete à comissão de fiscalização:
- a)Emitir parecer sobre os orçamentos apresentados pela comissão de administração para a execução das obras de urbanização;
- b)Emitir parecer sobre o relatório e as contas anuais, intercalares, da administração conjunta;
- c)Emitir parecer sobre o relatório e as contas finais da administração conjunta;
- d)Pronunciar-se sobre outras matérias, a solicitação da comissão de administração ou da assembleia de proprietários ou comproprietários.
- 2 -Os pareceres referidos no número anterior são aprovados por maioria dos membros presentes, dispondo o presidente de voto de qualidade.
- 3 -A comissão de fiscalização emite os pareceres referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 no prazo de 30 dias a contar da solicitação dos mesmos.