Artigo 20.º
Consultas
Redação registada como em vigor em 17/07/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As consultas relativas às operações de loteamento são efetuadas nos termos dos artigos 13.º a 13.º-B do regime jurídico da urbanização e edificação.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
- 5 -Os pareceres das entidades consultadas devem ser acompanhados de uma solução que permita o deferimento da pretensão.
- 6 -(Revogado.)