Artigo 24.º
Autorização provisória de obras
Redação registada como em vigor em 02/09/1995.
Esta redação foi substituída em 19/09/1999. Ver a versão consolidada
Após a realização da vistoria, a câmara municipal pode, mediante deliberação, autorizar o início das obras de urbanização, de acordo com os projectos que hajam merecido parecer favorável das entidades consultadas nos termos do artigo 20.º