- 1 -A comunicação prévia das obras de urbanização deve definir os custos de execução das obras de urbanização e o valor da caução legal, nos termos definidos em regulamento municipal.
- 2 -A comunicação prévia deve, ainda, fixar a quota de comparticipação de cada lote nos custos de execução das obras e da caução legal.
- 3 -Se outro critério não for adotado mediante regulamento municipal, cada lote comparticipa na totalidade dos custos referidos no número anterior na proporção da área de construção que lhe é atribuída em relação à área total de construção de uso privado prevista no projeto de loteamento.
Artigo 26.º — Comparticipação nos custos das obras de urbanização
AlteradoVersão 4Vigente desde: 17/07/2015
Histórico de Alterações
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Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/2015
Lei n.º 70/2015 - 1.ª Série(16/07/2015)
Alterado
Em vigor de 28/08/2003 a 16/07/2015
Lei n.º 64/2003 - 1.ª Série(23/08/2003)
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Em vigor de 19/09/1999 a 27/08/2003
Lei n.º 165/99 - 1.ª Série(14/09/1999)
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