Artigo 26.º
Conteúdo da deliberação
Redação registada como em vigor em 28/08/2003.
Esta redação foi substituída em 17/07/2015. Ver a versão consolidada
- 1 -Com a aprovação dos projectos de obras de urbanização, a câmara municipal fixa o montante da caução para a boa execução dos mesmos.
- 2 -Na deliberação são fixados o valor absoluto e a quota de comparticipação de cada lote nos custos de execução das obras e da caução.
- 3 -Se outro critério não for adoptado por deliberação fundamentada, cada lote comparticipa na totalidade dos custos referidos no número anterior na proporção da área de construção que lhe é atribuída no estudo de loteamento em relação à área total de construção de uso privado aprovada.