Artigo 28.º
Publicidade da deliberação
Redação registada como em vigor em 02/09/1995.
Esta redação foi substituída em 28/08/2003. Ver a versão consolidada
- 1 -A deliberação de aprovação do estudo de loteamento é tornada pública pela câmara municipal por edital a afixar na propriedade, nas sedes do município e da junta de freguesia e por anúncio publicado em dois dias consecutivos num dos jornais de divulgação nacional, no prazo de 15 dias.
- 2 -O prazo de afixação do edital é de 30 dias.
- 3 -O processo de loteamento deve estar disponível para consulta pelos interessados na sede do município durante o prazo de afixação do edital.
- 4 -Os interessados podem reclamar da deliberação nos termos do Código do Procedimento Administrativo.