Artigo 28.º
Publicidade da deliberação
Redação registada como em vigor em 28/08/2003.
Esta redação foi substituída em 17/07/2015. Ver a versão consolidada
- 1 -A deliberação de aprovação do projecto de loteamento é tornada pública pela câmara municipal no prazo de 15 dias por edital a afixar na propriedade, nas sedes do município e da junta ou juntas de freguesia e por anúncio publicado em dois dias consecutivos num dos jornais de divulgação nacional ou, se for o caso, no prazo de 15 dias após a data que deferiu o pedido de licenciamento das obras de urbanização.
- 2 -O prazo de afixação do edital é de 30 dias.
- 3 -O processo de loteamento deve estar disponível para consulta pelos interessados na sede do município durante o prazo de afixação do edital.
- 4 -Os interessados podem reclamar da deliberação nos termos do Código do Procedimento Administrativo.