- 1 -A deliberação da assembleia e a escritura a que se refere o artigo anterior podem ter lugar antes de efectuada no registo predial a inscrição do alvará de loteamento.
- 2 -A deliberação que aprova o acordo de divisão produz efeitos em relação ao comproprietário que tenha inscrito o seu direito após a publicação do aviso convocatório da respectiva assembleia.
Artigo 39.º — Registo predial
AlteradoVersão 3Vigente desde: 28/08/2003
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2003
Lei n.º 64/2003 - 1.ª Série(23/08/2003)
Alterado
Em vigor de 19/09/1999 a 27/08/2003
Lei n.º 165/99 - 1.ª Série(14/09/1999)
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